Jurídico · contrato de uso do software
Termos de Uso
Vigentes a partir de 15 de outubro de 2026 · contrato entre a organização usuária e a Revn Tecnologia LTDA
A Payable é software para a sua empresa cobrar. Não é a credora, não é instituição de pagamento e não garante recuperação. O aceite ocorre no cadastro da conta, na criação da organização e no uso da plataforma.
1. Aceitação e vínculo
Estes Termos de Uso (“Termos”) regulam o acesso e o uso do software Payable, do site https://payable.run, do aplicativo https://app.payable.run, das APIs, webhooks, sandbox, MCP, ligações por voz e páginas públicas de pagamento e preferências (em conjunto, a “Plataforma”), operados por Revn Tecnologia LTDA, CNPJ 42.733.066/0001-30, com sede em Rua Santo Antônio da Platina, nº 411, Bairro Augusta, Curitiba/PR, CEP 81.265-140 (“Revn”, “nós” ou “Payable”).
Ao criar conta, criar ou ingressar em uma organização, convidar membros, gerar chave de API, conectar gateway de pagamento, WhatsApp, MCP ou qualquer integração, contratar um plano, cadastrar destinatários, disparar mensagens ou ligações, ou simplesmente utilizar a Plataforma, você declara ter lido, compreendido e aceito estes Termos e a Política de Privacidade, em nome próprio e da pessoa jurídica que representa.
O aceite eletrônico (clique, cadastro, login ou uso) tem a mesma validade de assinatura física, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 107 do Código Civil. A Revn pode registrar data, hora, IP, Usuário e versão dos Termos vigente em cada acesso, e esses registros valem como prova do aceite.
Se não concordar, não utilize a Plataforma. O uso por menor de 18 anos é vedado, salvo representação legal de pessoa jurídica, na forma da lei.
A relação é empresarial (B2B). A Payable presta serviço de software a organizações. Não há relação de consumo entre a Payable e os clientes finais cobrados pela organização. Direitos indisponíveis previstos em lei, quando aplicáveis, ficam preservados.
A Organização declara que contrata a Plataforma como insumo da sua atividade econômica, e não como destinatária final, com capacidade técnica e econômica para avaliar estes Termos e liberdade para não contratar. As partes reconhecem que estes Termos são paritários e que a alocação de riscos aqui prevista foi considerada na formação do preço, nos termos dos arts. 421 e 421-A do Código Civil.
2. Definições
- Organização ou Contratante: a pessoa jurídica titular da conta na Plataforma, identificada por CNPJ ou pelos dados cadastrais, em cujo nome as cobranças são operadas.
- Usuário: pessoa física com credencial (e-mail, SSO, convite ou chave) que acessa a Organização.
- Destinatário: pessoa física ou jurídica cujos dados a Organização cadastra para cobrança, aviso, negociação ou pagamento (cliente, aluno, paciente, associado, responsável financeiro etc.).
- Crédito / débito: valor que a Organização afirma ser devido pelo Destinatário. A Payable não verifica a existência, liquidez, certeza ou exigibilidade desse crédito.
- Canais: WhatsApp Business (API oficial da Meta, diretamente ou por provedor oficial de soluções de negócio, como a Twilio), e-mail, SMS e ligações por voz (telefone comum ou chamada de voz do WhatsApp) utilizados na régua e nas conversas.
- Número da Plataforma: número e conta WhatsApp Business (WABA) de titularidade da Revn, compartilhados entre as Organizações para envio de mensagens e ligações, salvo quando a Plataforma permitir e a Organização conectar número próprio.
- Agente de IA: funcionalidades da Plataforma que usam modelos de inteligência artificial para conversar, negociar, ligar, classificar mensagens e situações, transcrever áudios, sugerir textos e responder dúvidas, dentro das regras e limites configurados pela Organização.
- Plano: modalidade de contratação da Plataforma definida na Proposta aceita pela Organização, com limites de uso, crédito mensal de uso incluso e assinatura recorrente. Proposta: documento comercial enviado pela Revn, com preços, limites e condições aplicáveis àquela Organização. Excedente: uso tarifado além do crédito incluso no Plano, cobrado no ciclo seguinte. Taxa de êxito: valor devido à Revn sobre cobranças pagas, fixo por cobrança recebida no fluxo de Cobrança ou percentual do valor recuperado no fluxo de Recuperação, com os envios da régua inclusos (cláusula 13).
- Gateway de pagamento: instituição de pagamento terceira (hoje Mercado Pago, Asaas, Iugu ou Pagar.me, conforme a lista exibida na Plataforma), à qual a Organização conecta a própria conta. Recebimento intermediado: recebimento do pagamento do Destinatário, por Pix, cartão ou boleto, em conta de pagamento titularizada pela Revn (hoje no Mercado Pago), em nome e por conta da Organização, nas hipóteses da cláusula 12. Recebimento manual: chave Pix e dados bancários (TED) que a Organização informa para receber diretamente, sem gateway.
- Conteúdo da Organização: cadastros, réguas, textos, mídias, gravações, transcrições, regras de desconto, arquivos, chaves, webhooks e quaisquer dados inseridos ou gerados no uso da Plataforma.
3. Natureza do serviço: o que a Payable é e o que não é
A Payable é software como serviço (SaaS): ferramenta tecnológica para a Organização montar régua de comunicação, registrar cobranças, oferecer meios de pagamento pelos gateways que a Organização conectar, ou pelos dados de recebimento manual que ela informar, aplicar regras de negociação que ela mesma configurar e encaminhar exceções a uma fila humana da própria equipe.
A obrigação da Revn é de meio, não de resultado. A Plataforma não promete percentual de recuperação, prazo de recebimento, entrega de mensagem, completamento de ligação, liquidação financeira, aprovação de template pela Meta, uptime específico, nem qualquer desempenho comercial.
3.1. A Payable não é
- empresa de cobrança, assessoria de cobrança, call center, correspondente, escritório de advocacia, despachante, serasa, SPC, birô de crédito ou agente de negativação/protesto;
- credora, cessionária, sub-rogada, fiadora, avalista ou parte da relação jurídica entre a Organização e o Destinatário;
- instituição financeira, correspondente bancário, arranjo de pagamento ou depositária de valores. No Recebimento intermediado (cláusula 12) a Revn atua apenas como mandatária da Organização para receber e repassar o valor, sem rendimento, sem garantia de prazo e nos limites daquela cláusula;
- operadora de telefonia, de e-mail ou de gateway de pagamento;
- sistema acadêmico, prontuário eletrônico, ERP, CRM completo ou software de saúde;
- consultoria jurídica, contábil ou de compliance. Nada nestes Termos, no site ou no produto constitui aconselhamento legal.
Todo ato de cobrança, aviso, ligação, negociação, desconto, parcelamento, baixa, recusa de opt-out, tom de mensagem e horário de envio é ato da Organização, praticado por meio da ferramenta, inclusive quando executado pelo Agente de IA ou enviado pelo Número da Plataforma. A Payable não assume o crédito, não “cobra em nome próprio” e não se substitui à Organização perante o Destinatário, o CDC, o Procon, a ANPD, a Anatel, a Meta, o Banco Central ou o Poder Judiciário.
4. Conta da empresa, CNPJ e representação
A Plataforma destina-se a pessoas jurídicas e profissionais que cobram no exercício de atividade econômica. Ao criar uma Organização, o Usuário declara, sob sua responsabilidade civil e criminal:
- ter poderes de administração, procuração ou autorização equivalente para vincular a pessoa jurídica;
- que os dados da empresa (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e demais informações) são verdadeiros, atuais e correspondem à entidade que cobrará os Destinatários;
- que a consulta a bases públicas de CNPJ (incluindo BrasilAPI e dados da Receita Federal) é autorizada para preenchimento e verificação cadastral;
- que não criará Organização para terceiros sem mandato, nem para simular operação, fraudar credores, lavar recursos ou ocultar o verdadeiro credor;
- que manterá apenas as Organizações permitidas pelas regras técnicas vigentes (hoje, em regra, uma Organização por Usuário, salvo funcionalidade expressa em contrário).
A Revn pode recusar, suspender ou encerrar cadastro, exigir documentos, comprovação de vínculo com o CNPJ ou revisão manual, a qualquer tempo, sem obrigação de ativar envios antes dessa verificação. A existência de campo de CNPJ “opcional” no onboarding não afasta o dever de identificar a credora de forma lícita.
Convites, papéis (admin, membro etc.) e chaves de API são controlados pela Organização. Tudo o que um Usuário, um integrante, um prestador, um agente de IA ou um sistema fizer com a credencial da Organização vincula a Organização. Compete à Organização revogar acessos assim que o vínculo cessar.
5. Credenciais, API, webhooks e MCP
O Usuário é responsável por senhas, sessões, autenticação (inclusive via Clerk e provedores sociais), chaves esk_live_ / esk_test_, webhooks de saída, credenciais de gateway de pagamento, dados de recebimento manual e conexões MCP (por exemplo Cursor, Claude ou outros agentes).
A Organização é a única responsável por qualquer tratamento de dados de Destinatários realizado por software de terceiros, modelos de inteligência artificial, IDEs ou automações que ela conectar à API ou ao MCP. A Payable não controla prompts, retenção, treinamento de modelos nem vazamentos nesses ambientes e não responde por eles.
Sandbox e dados de teste não devem conter dados pessoais reais. A Revn pode apagar o sandbox periodicamente.
6. Funcionalidades (objeto do serviço)
Conforme disponibilidade técnica e configuração da Organização, a Plataforma pode permitir, sem garantia de resultado:
- cadastro e importação (inclusive CSV) de Destinatários e débitos, avulsos ou recorrentes;
- régua de comunicação em WhatsApp, e-mail, SMS e ligações por voz com Agente de IA, inclusive testes A/B de mensagens;
- conversas, fila humana, handoff, transferência de ligação e registro de histórico;
- negociação, classificação de mensagens e situações, transcrição de áudios e sugestão de textos pelo Agente de IA, dentro das regras e tetos cadastrados pela Organização;
- oferta de Pix, cartão e boleto pela conta da Organização em gateway de pagamento conectado, ou, na falta de gateway para o método, pelo Recebimento intermediado, e exibição dos dados de recebimento manual (chave Pix e conta bancária) que a Organização cadastrar;
- leitura e validação automática de comprovantes enviados pelo Destinatário, em caráter indicativo;
- páginas públicas de pagamento e de preferência/opt-out;
- planos com crédito mensal de uso, medição de uso, excedente e limites por plano;
- painel, auditoria, notificações, webhooks, API e MCP;
- armazenamento de mídias, comprovantes, gravações e transcrições de ligações.
Funcionalidades podem ser alteradas, limitadas por volume, canal, saldo, verificação, política da Meta, da operadora ou do gateway de pagamento, ou descontinuadas. Recursos identificados como beta ou experimentais são oferecidos sem garantia e podem ser retirados sem aviso prévio.
7. Obrigações e declarações da Organização
A Organização é, com exclusividade, responsável por toda a operação de cobrança feita na Plataforma. Sem prejuízo de outras obrigações legais, declara e garante que:
- o crédito cobrado existe, é líquido, certo, exigível ou está em atraso nos termos do contrato ou da lei com o Destinatário, e os valores, vencimentos, multas, juros e descrições estão corretos;
- possui relação jurídica lícita com o Destinatário e base legal para tratar seus dados e contatá-lo por cada Canal usado (LGPD), inclusive quando o Destinatário for criança, adolescente, paciente ou titular de dado sensível, e obteve os telefones e e-mails de forma lícita;
- não usará a Plataforma para cobrança de dívida inexistente, prescrita de má-fé, já quitada, de terceiro, de jogo ilegal, usura, fraude, pirâmide, conteúdo ilícito ou qualquer crédito que não lhe pertença;
- cumprirá o Código de Defesa do Consumidor (em especial arts. 42 e 71), o Código Civil, a legislação de superendividamento, normas sobre horário e forma de cobrança, normas da Anatel e leis estaduais e municipais sobre ligações e telemarketing, Marco Civil da Internet e demais regras aplicáveis, incluindo a proibição de exposição a ridículo, ameaça, constrangimento, xingamento, contato a terceiros para vexar, visita abusiva ou qualquer cobrança vexatória;
- configurará horários, frequência, canais, textos e réguas de modo lícito, e não enviará mensagens nem fará ligações fora dos limites legais ou das políticas da Meta, das operadoras e dos provedores de e-mail/SMS;
- identificará de modo claro, em cada mensagem e ligação, que a credora é a Organização (não a Payable), sobretudo porque o Destinatário pode receber o contato pelo Número da Plataforma;
- respeitará opt-out, pedidos de “parar”, “stop”, descadastro, recusa de ligação e preferências de canal, sem pretender que o silêncio do Destinatário ou o opt-out extingam, por si, o crédito;
- não incluirá em campos livres (observações, produtos, mensagens, comprovantes) dados excessivos, dados de saúde, dados de crianças além do necessário, conteúdo ilícito ou segredos de terceiros sem autorização;
- manterá o Destinatário informado sobre a dívida, meios de pagamento e canal de atendimento da Organização, e atenderá em tempo razoável os casos encaminhados à fila humana;
- é a única responsável por notas fiscais, tributos da sua operação, conciliação, chargeback, contestação, estorno, boleto sem fundo, pagamento em duplicidade e restituição ao Destinatário.
7.1. Organizações da área da saúde
Hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e demais prestadores de saúde respondem com exclusividade por:
- verificar se o valor é de fato devido pelo paciente ou responsável financeiro, e não por operadora de plano de saúde, convênio, SUS ou terceiro pagador, incluindo glosas, coparticipação, franquia, autorização prévia e reembolso;
- cumprir o sigilo profissional, a LGPD (dados sensíveis de saúde) e as normas do CFM, da ANS e dos conselhos de classe aplicáveis;
- não incluir em mensagens, descrições, campos livres ou instruções ao Agente de IA diagnóstico, procedimento, exame, CID, medicamento ou qualquer informação clínica além do estritamente necessário para identificar a cobrança;
- observar as restrições legais à cobrança vinculada a atendimento de urgência e emergência, inclusive a vedação de exigir garantia prévia.
A Payable não é software de saúde, não tem acesso a prontuário e não valida a origem clínica, contratual ou de convênio dos valores cobrados.
8. Uso aceitável e condutas proibidas
É vedado, sem taxatividade:
- assédio, ameaça, injúria, difamação, discriminação, conteúdo sexual, político-eleitoral ilícito ou spam;
- usar os Canais, inclusive o Número da Plataforma, para marketing, prospecção ou qualquer finalidade alheia à cobrança e ao relacionamento com o Destinatário;
- burlar limites de envio, opt-out, sandboxes, ou se passar pela Payable, pela Meta ou por qualquer gateway de pagamento;
- instruir o Agente de IA a mentir, ameaçar, pressionar indevidamente, omitir que é atendimento automatizado ou contornar as regras da Plataforma;
- engenharia reversa, scraping abusivo, sondagem de vulnerabilidade fora de programa autorizado, ou sobrecarga da Plataforma;
- revender o acesso como se fosse serviço de cobrança da Payable, white-label não autorizado, ou apresentar a Revn como credora, fiadora ou “assessoria de cobrança” da Organização;
- processar pagamentos de terceiros (factoring disfarçado, subadquirência irregular) ou usar conta de gateway de pagamento, chave Pix ou conta bancária de outrem sem autorização;
- usar a Plataforma para lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção ou qualquer ato vedado pelas Leis nº 9.613/1998 e nº 12.846/2013.
A Revn pode filtrar, recusar template, limitar disparo, exigir alteração de texto, suspender canal ou encerrar a conta se houver indício de uso ilícito, reclamação de Destinatário, queda de qualidade do Número da Plataforma, determinação de autoridade, ou violação de políticas de terceiros, sem que isso gere indenização, crédito extra ou obrigação de analisar o mérito da dívida.
9. WhatsApp, e-mail, SMS, ligações e entrega
9.1. WhatsApp e Número da Plataforma
Salvo quando a Organização conectar número próprio, as mensagens e chamadas de WhatsApp saem do Número da Plataforma, de titularidade da Revn e compartilhado com outras Organizações, pela API oficial da Meta, diretamente ou por provedor oficial (como a Twilio). Aplicam-se integralmente os termos e políticas da Meta/WhatsApp e do provedor.
Como o número é compartilhado, a conduta de uma Organização afeta todas as outras. Por isso a Revn pode, a seu critério e sem aviso prévio, revisar e recusar templates e textos, limitar volume, pausar ou cortar o envio de qualquer Organização para preservar a qualidade e a continuidade do número, sem que isso gere indenização. Bloqueio, denúncia ou opt-out feito por um Destinatário no Número da Plataforma pode valer para todas as Organizações que o contatem por esse número.
Recusa de template, janela de 24 horas, classificação utility/marketing, limites de envio, queda de qualidade e banimento do número pela Meta são riscos inerentes ao Canal. A Revn não garante a continuidade do WhatsApp e não responde por sua interrupção. Se a interrupção decorrer de conduta da Organização, ela responde perante a Revn na forma da cláusula 19, inclusive pelos prejuízos causados às demais Organizações.
Quando a Organização conectar número próprio, o número e a conta WhatsApp Business são dela, e ela arca com bloqueio, recusa de template, qualidade e banimento desse número.
9.2. E-mail e SMS
E-mail é enviado por provedor terceiro (atualmente Resend ou sucessor). SMS é enviado por provedor terceiro (atualmente AWS SNS ou sucessor). Operadoras, filtros antispam, do-not-disturb, aparelho desligado e Destinatário que não lê a mensagem estão fora do controle da Payable.
9.3. Ligações por voz
As ligações são feitas pelo Agente de IA, por provedor terceiro de voz (atualmente Retell ou sucessor), por telefone comum ou pela chamada de voz do WhatsApp. A chamada de WhatsApp depende de permissão prévia do Destinatário, solicitada pela Plataforma. Toda ligação começa informando que se trata de assistente virtual e que a ligação é gravada. Essa informação não pode ser desligada pela Organização.
A Organização define quando, para quem e com que frequência ligar, e é a única responsável por respeitar horários permitidos, listas de bloqueio, regras de identificação de chamadas, normas da Anatel e leis estaduais e municipais sobre ligações de cobrança e telemarketing. Gravações e transcrições ficam disponíveis à Organização na Plataforma e são tratadas na forma da cláusula 15.
9.4. Entrega e opt-out
A Payable não garante entrega, leitura, resposta, atendimento de ligação, opt-in do WhatsApp, nem que o Destinatário receberá o SMS/e-mail. O envio ou a ligação tentados ou tarifados contam no uso do Plano e no Excedente segundo as regras da Proposta aceita, ainda que o Destinatário não leia ou não atenda.
Mecanismos de opt-out (palavras como “parar”, links de descadastro, List-Unsubscribe, página pública /p, pedido feito na ligação) existem para ajudar a Organização a cumprir a lei. A configuração e o respeito efetivo às preferências são dever da Organização. A Payable pode aplicar opt-out tecnicamente para proteger a Plataforma e os Canais.
10. Agente de IA
O Agente de IA usa modelos de inteligência artificial de terceiros (cláusula 16). Esses modelos são probabilísticos: podem errar, interpretar mal uma mensagem ou um áudio, classificar uma situação de forma incorreta ou dar respostas imprecisas, mesmo dentro das regras configuradas.
O Agente de IA atua em nome da Organização e só dentro dos limites que ela cadastrar (descontos, parcelas, prazos, textos e regras de encaminhamento). O que sai desses limites vai para a fila humana da Organização. A Organização deve acompanhar as conversas e ligações, revisar os acordos e corrigir as regras sempre que necessário, e responde pelos atos do Agente de IA praticados dentro dessas regras.
A Revn responde apenas por falha do próprio software que leve o Agente de IA a agir fora das regras configuradas, nos limites da cláusula 18. Transcrições, classificações, resumos, leitura de comprovantes e sugestões de texto são apoio operacional e não substituem a conferência humana.
Classificações automáticas feitas sobre o Destinatário ocorrem por instrução da Organização. Pedidos de revisão de decisão automatizada (art. 20 da LGPD) devem ser atendidos pela Organização, com apoio técnico da Revn quando necessário.
11. Negociação, desconto e fila humana
Qualquer acordo, desconto, prazo extra ou parcelamento oferecido no chat ou na ligação é proposta da Organização, limitada ao que ela cadastrou (inclusive desconto máximo). A Payable não é parte do acordo, não homologa novação e não valida se o desconto é lícito perante sócios, conselho, convênio, mensalidade escolar ou órgão de classe.
A redução automática de oferta ao longo do tempo, se habilitada, é regra da Organização. Desligar o desconto é a configuração padrão recomendada. A fila humana é ferramenta de organização de atendimento da própria equipe: a Payable não presta call center, não atende o Destinatário em nome da Organização e não assume prazo de resposta.
12. Pagamentos, gateways e recebimento manual
O recebimento de Destinatários (Pix, cartão, boleto) é processado, em regra, pelo gateway de pagamento que a Organização conectar (hoje Mercado Pago, Asaas, Iugu ou Pagar.me, conforme a lista exibida na Plataforma), na conta da própria Organização, segundo os termos desse gateway. A Organização também pode receber de forma manual, por chave Pix ou conta bancária (TED) que ela mesma informa. Nesses casos a Payable não recebe nem transita o valor principal. Quando a Organização não tiver gateway conectado para o método escolhido pelo Destinatário, aplica-se o Recebimento intermediado, descrito nos itens abaixo.
Recebimento intermediado. Ao criar cobranças sem gateway conectado para determinado método, a Organização autoriza e outorga mandato à Revn para receber, em nome e por conta dela, o pagamento do Destinatário em conta de pagamento titularizada pela Revn, e para repassá-lo nos termos desta cláusula. O pagamento confirmado nessa conta é considerado feito à Organização, que fica responsável pela relação de dívida e pela quitação perante o Destinatário. A Payable não é credora, não é instituição financeira, não remunera nem corrige o valor e atua como mandatária, e não como depositária.
Retenção e repasse. O valor líquido recebido fica retido pelo prazo informado na Plataforma (hoje 7 dias, sujeito a alteração com efeito para pagamentos futuros) e é repassado pela Revn, em lote e de forma manual, à chave Pix cadastrada pela Organização em Configurações › Pagamentos. Sem chave Pix cadastrada ou com dados incorretos, o repasse fica pendente até a regularização, sem responsabilidade da Revn. Os prazos são estimativas operacionais, e não garantia de data. Do valor recebido são descontadas as tarifas cobradas pelo meio de pagamento e por quem o processa e, quando aplicável, a Taxa de êxito devida sobre esse recebimento (cláusula 13), que fica retida no repasse; o demonstrativo do repasse informa o valor bruto, a taxa retida e o valor líquido.
Estorno, contestação e retenção. Contestação, chargeback, estorno, Pix devolvido, MED, fraude, suspeita de uso ilícito, violação destes Termos, ordem de autoridade ou exigência do meio de pagamento autorizam a Revn a reter, suspender ou estornar o valor afetado e a compensar o que a Organização lhe deva com repasses futuros. Se o valor já tiver sido repassado, a Organização o devolve à Revn em até 5 (cinco) dias úteis do aviso, e a Revn pode cobrá-lo por qualquer meio. A Revn não responde por valores retidos, bloqueados ou devolvidos por decisão do meio de pagamento, de autoridade ou do emissor do cartão.
Disponibilidade e limites. O Recebimento intermediado depende de conta e de regras de terceiros (hoje Mercado Pago, cujos termos podem vedar ou restringir métodos como cartão e boleto para determinados segmentos ou tipos de dívida). A Revn pode, a qualquer tempo e sem indenização, limitar valores, recusar, suspender ou desativar o Recebimento intermediado, no todo ou por método, para uma Organização ou para a Plataforma, mantendo o dever de repassar o valor líquido já confirmado e não sujeito a retenção. A Organização é responsável pelas notas fiscais, tributos e obrigações acessórias da sua operação; a Revn não emite documento fiscal em nome dela.
A remuneração da Payable é a Taxa de êxito (cláusula 13) ou, quando contratados, o Plano e o Excedente. Com o Mercado Pago conectado pela integração da Payable, a Taxa de êxito pode ser retida no próprio pagamento do Destinatário, como taxa da aplicação (split) do Mercado Pago; nesse caso a Organização recebe o valor já líquido da taxa. Tarifas, MDR, IOF, antecipação, chargeback fee e demais custos próprios do gateway de pagamento são devidos pela Organização ao gateway e não são receita nem responsabilidade da Payable.
Prazos de liquidação, bloqueio de saldo, MED, contestação de cartão, boleto compensado, Pix devolvido, pagamento em duplicidade, estorno e chargeback são tratados entre Organização, Destinatário e gateway. A Payable pode registrar o status que o gateway informar e, com base nisso, pausar a régua; esse registro não é quitação jurídica, conferência contábil nem garantia de que o dinheiro está disponível.
A validação automática de comprovantes enviados pelo Destinatário é indicativa: comprovantes podem ser falsos, editados ou ilegíveis. A baixa da dívida é decisão da Organização, que deve conferir o crédito na própria conta antes de considerá-la quitada.
A Organização pode usar a Plataforma e criar cobranças antes de configurar como recebe. Enquanto não houver gateway conectado, o pagamento do Destinatário segue pelo Recebimento intermediado (Pix e, quando disponíveis, cartão e boleto); se este estiver indisponível, o Destinatário é orientado a falar com a Organização, ou a usar a chave Pix ou a conta bancária cadastrada, sem checkout automático. A configuração pode ser feita a qualquer momento em Configurações › Pagamentos.
Se a conta de gateway estiver desconectada, com credencial inválida ou rejeitada pelo gateway, a Payable pode suspender o fluxo de checkout até regularização, sem prejuízo da régua de mensagens.
Chave Pix e conta bancária (TED) cadastradas pela Organização são de inteira responsabilidade dela: a veracidade dos dados, a titularidade da conta e o conteúdo exibido ao Destinatário. A Payable guarda esses dados cifrados, os exibe ao Destinatário na página pública de pagamento conforme a opção escolhida pela Organização (com o documento do titular parcialmente oculto), não concilia Pix manual nem TED automaticamente e não se responsabiliza por transferência feita a dados informados incorretamente. A Organização deve cadastrar apenas conta de sua titularidade ou de pessoa que a autorizou.
A oferta de gateways na Plataforma é a lista exibida em Configurações › Pagamentos, que pode mudar. Não há promessa de “qualquer gateway” nem de que determinado método (por exemplo boleto ou cartão) esteja disponível em todos os provedores: certos métodos podem ser bloqueados por vedação nos termos do próprio provedor. A Taxa de êxito é a única remuneração da Payable sobre o valor pago e não inclui as tarifas do gateway nem do meio de pagamento, que seguem sendo da Organização.
13. Taxa de êxito, planos e excedente
Taxa de êxito. No modelo de taxa de êxito, a Organização paga à Revn uma taxa apenas sobre cobranças efetivamente pagas, em uma de duas modalidades, conforme o modo em que a cobrança estiver no momento do pagamento: (i) no fluxo de Cobrança, uma taxa fixa por cobrança recebida (hoje R$ 1,90 (um real e noventa centavos)); e (ii) no fluxo de Recuperação, um percentual do valor recuperado (hoje 10% (dez por cento)), em ambos os casos salvo valor diferente na Proposta. Os envios de WhatsApp, e-mail, SMS, as respostas do Agente de IA e as ligações da régua ficam inclusos, sem mensalidade e sem recarga. As ligações inclusas têm limite de minutos por cobrança, informado na Plataforma; atingido o limite, a etapa de ligação daquela cobrança é pulada.
Cobrança. Toda cobrança cadastrada na Plataforma começa no fluxo de Cobrança, que reúne os lembretes e as cobranças antes e depois do vencimento. A taxa fixa é devida por cobrança paga, ou por parcela paga quando houver acordo de parcelamento, desde que a régua tenha feito ao menos um envio para aquela cobrança antes do pagamento. Não há taxa fixa quando a cobrança é paga sem envio anterior da régua nem quando a própria Organização registra a baixa manual. A taxa fixa nunca excede o valor pago.
Recuperação. Entra no fluxo de Recuperação a cobrança vencida que a Organização importar ou mover para esse fluxo, aceitando o percentual, ou que atingir o número de dias de atraso definido pela Organização, quando ela ativar a passagem automática (padrão de 30 (trinta) dias). Considera-se recuperado, para esse fim, todo pagamento dessa cobrança (quitação ou parcela de acordo), por qualquer meio (gateway, Recebimento intermediado, Pix manual, transferência, dinheiro, baixa manual ou API), feito depois do primeiro contato da Recuperação com o Destinatário e até 30 (trinta) dias depois do último contato, ainda que a Organização tenha encerrado a Recuperação dessa cobrança nesse prazo. A cobrança que entra na Recuperação não retorna ao fluxo de Cobrança. A quitação de cobrança com parcelas já tarifadas só gera taxa sobre a diferença. A exclusão de cobrança depois de o Destinatário interagir com a Recuperação dentro desse prazo pode gerar a Taxa de êxito correspondente, após revisão da Revn.
A Taxa de êxito é cobrada: (i) retida no próprio pagamento, quando o Mercado Pago da Organização estiver conectado pela integração da Payable e aceitar a retenção; (ii) retida no repasse, no Recebimento intermediado (cláusula 12); ou (iii) debitada do saldo da Organização na Plataforma nos demais casos. Saldo pré-pago existente abate as taxas primeiro; o débito pode deixar o saldo negativo, que a Organização paga pela própria Plataforma. Saldo negativo há mais de 10 (dez) dias autoriza a Revn a suspender envios e ligações até a regularização, sem afetar o recebimento dos pagamentos. Estornos e chargebacks podem ser compensados pela Revn com o estorno da taxa correspondente.
Os itens seguintes desta cláusula aplicam-se à Organização que contratar Plano ou saldo pré-pago, quando esse modelo estiver disponível para ela.
A Organização pode criar a própria conta e receber um crédito de teste gratuito de R$ 10, sem cartão de crédito. O crédito de teste não tem valor em dinheiro, não é reembolsável e termina quando se esgota, na primeira recarga paga ou na contratação de um Plano. Esgotado o crédito, o envio de novas mensagens e ligações é pausado até a Organização recarregar o saldo ou contratar um Plano. Durante o teste, a Plataforma é oferecida sem qualquer garantia ou nível de serviço.
Conforme o modelo disponível para a Organização, o uso pode ser pago por saldo pré-pago (recargas, com valor mínimo exibido na Plataforma) ou por Plano com assinatura. O saldo de recarga é consumido pelo uso nos preços exibidos na Plataforma ou na Proposta, não tem valor em dinheiro, não rende juros e não é reembolsável, salvo encerramento imotivado pela Revn (cláusula 20) ou hipótese legal cogente. Saldo zerado pausa os envios e ligações.
A Revn não mantém tabela de preços pública para os planos pagos. O Plano, os valores, os limites de cobranças ativas, o crédito mensal de uso e os preços unitários de Excedente (por mensagem, segmento de SMS, minuto e tentativa de ligação, respostas do Agente de IA e demais itens) são os definidos na Proposta aceita pela Organização, que integra estes Termos para todos os efeitos. Itens de uso não previstos na Proposta seguem o preço exibido na Plataforma no momento do uso.
O Excedente é medido por uso e cobrado no mesmo meio de pagamento da assinatura no ciclo seguinte, até o teto de gasto configurado pela Organização ou, se ela não configurar, o teto previsto na Proposta (na falta dele, R$ 500,00 por ciclo). Atingido o teto, os envios são pausados. Tarifas de provedores dos Canais (por exemplo, a taxa por mensagem do provedor de WhatsApp) podem ser repassadas no preço por envio, conforme informado na Proposta ou na Plataforma.
A assinatura renova automaticamente. Cancelar interrompe a renovação; não há reembolso do período já pago, salvo hipótese legal cogente, encerramento imotivado pela Revn (cláusula 20) ou falha imputável exclusivamente à Revn que impeça por completo o uso. Créditos inclusos não usados acumulam até o limite exibido na Plataforma (hoje, três vezes o crédito mensal do Plano), não têm valor em dinheiro e se extinguem com o encerramento da conta.
Fatura não paga no vencimento fica sujeita a multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção monetária pelo IPCA, e autoriza a Revn a suspender envios e ligações após 5 (cinco) dias de atraso e a encerrar a conta após 30 (trinta) dias, sem prejuízo da cobrança judicial ou extrajudicial do débito, inclusive por protesto e inscrição em cadastros de crédito.
Preços, limites e créditos inclusos podem ser alterados para as renovações seguintes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à Organização. Na falta de aviso, contratos com prazo igual ou superior a 12 (doze) meses são reajustados anualmente pelo IPCA. Se a Organização não concordar com a alteração, pode cancelar antes da renovação, sem multa.
A Organização autoriza a emissão de documentos fiscais da Revn com os dados cadastrais informados e o cumprimento de obrigações acessórias. Tributos incidentes sobre a operação da Organização com seus Destinatários são dela.
14. Conteúdo, propriedade intelectual e referências
Marca Payable, software, layout, templates da Plataforma, prompts, documentação e bases de dados da Revn pertencem à Revn Tecnologia LTDA. Concede-se à Organização licença revogável, não exclusiva e intransferível de uso da Plataforma, apenas enquanto a conta estiver ativa e em dia, para a finalidade destes Termos. Vedada engenharia reversa, cópia, sublicenciamento ou uso para criar produto concorrente a partir da documentação ou da API além do uso regular.
O Conteúdo da Organização permanece de titularidade da Organização (ou de quem ela represente). A Organização concede à Revn licença gratuita, pelo prazo necessário, para hospedar, transmitir, exibir na fila, gerar links de pagamento, cumprir a régua, processar pelo Agente de IA, realizar backup, segurança, suporte e obrigações legais.
A Revn pode gerar e usar, para melhorar a Plataforma, medir desempenho e publicar estatísticas, dados agregados e anonimizados que não identifiquem a Organização nem qualquer Destinatário. Sugestões e feedback enviados à Revn podem ser usados livremente, sem obrigação de pagamento.
A Revn pode citar o nome e a marca da Organização como cliente em materiais comerciais, salvo se a Organização pedir o contrário por escrito a suporte@payable.run. Depoimentos, estudos de caso e números de resultado da Organização só são publicados com autorização expressa.
Nomes, exemplos e conversas ilustradas no site são fictícios. Percentuais de recuperação e simulações do site são estimativas e não criam garantia de resultado.
15. Proteção de dados
15.1. Papéis
A Organização é controladora dos dados dos Destinatários, incluindo mensagens, gravações, transcrições e classificações geradas na Plataforma. A Revn é operadora desses dados e os trata apenas para prestar a Plataforma, segundo as instruções da Organização. O uso das funcionalidades e a configuração da Plataforma constituem as instruções documentadas da Organização. A Revn é controladora dos dados de conta, faturamento, segurança e do site, na forma da Política de Privacidade.
15.2. Deveres da Revn como operadora
- tratar os dados apenas conforme as instruções da Organização e estes Termos, e avisá-la se considerar uma instrução ilícita, podendo recusá-la;
- manter medidas de segurança técnicas e administrativas proporcionais ao risco, descritas na Política de Privacidade;
- exigir sigilo das pessoas autorizadas a tratar os dados;
- apoiar a Organização, no que for técnico e razoável, no atendimento a pedidos de titulares, no relatório de impacto e em respostas à ANPD;
- não usar dados de Destinatários para finalidade própria, salvo dados anonimizados (cláusula 14) e o necessário para segurança, prevenção a fraude e cumprimento de lei.
15.3. Suboperadores
A Organização autoriza a Revn a contratar os suboperadores listados na Política de Privacidade (cláusula 16 destes Termos), que assumem obrigações de proteção de dados compatíveis. A Revn pode atualizar essa lista. Se a Organização se opuser a um novo suboperador por motivo razoável de proteção de dados, pode encerrar a conta sem multa, com reembolso proporcional do período pago e não usado.
15.4. Incidentes
A Revn comunicará à Organização, sem demora injustificada e em até 48 (quarenta e oito) horas da confirmação, incidente de segurança que afete dados de Destinatários, com as informações disponíveis, para que a Organização avalie e cumpra seus próprios deveres de comunicação à ANPD e aos titulares nos prazos da regulamentação vigente.
15.5. Transferência internacional
Alguns suboperadores tratam dados fora do Brasil, inclusive os provedores de inteligência artificial e de voz. A Revn adota os mecanismos de transferência previstos na LGPD e na regulamentação da ANPD. A Organização reconhece essa transferência como inerente ao serviço contratado e informará seus titulares a respeito, como controladora.
15.6. Término
Encerrada a conta, a Revn manterá os dados da Organização disponíveis por 30 (trinta) dias para exportação pela API ou mediante pedido a suporte@payable.run. Depois disso, eliminará ou anonimizará os dados de Destinatários em até 90 (noventa) dias, ressalvados backups até seu ciclo regular de expiração e a guarda exigida por lei ou necessária ao exercício de direitos em processo.
15.7. Responsabilidade
A Revn responde perante a Organização e os titulares apenas quando descumprir a LGPD ou as instruções lícitas da Organização (art. 42 da LGPD). Nos demais casos, a responsabilidade pelo tratamento é da Organização, que indenizará a Revn na forma da cláusula 19, inclusive por envio sem base legal e cobrança a titular errado.
16. Serviços de terceiros
A Plataforma depende de terceiros, incluindo, sem limitação: Clerk (autenticação e organizações), Meta/WhatsApp e Twilio (mensagens), Retell (ligações por voz), OpenRouter e os provedores de modelos de IA a que ele dá acesso (por exemplo Anthropic, Google e OpenAI), gateways de pagamento (Mercado Pago, Asaas, Iugu, Pagar.me), Resend, AWS SNS, Pusher, Svix, provedores de nuvem, banco de dados e armazenamento de objetos, Redis, Cloudflare, Sentry, New Relic, PostHog, Microsoft Clarity e Google e Meta (medição de anúncios no site). A lista atualizada fica na Política de Privacidade. Cada um tem termos próprios. Indisponibilidade, mudança de API ou de preço, bloqueio de conta, vazamento ou ato de terceiro não geram responsabilidade da Revn, na máxima extensão permitida.
Se um terceiro aumentar o custo, mudar ou encerrar o serviço de que a Plataforma depende, a Revn pode substituir o fornecedor, ajustar o preço do item afetado mediante aviso prévio ou descontinuar a funcionalidade, sem que isso gere indenização.
17. Ausência de garantias
A Plataforma é oferecida “no estado em que se encontra” e “conforme disponibilidade”. A Revn não garante que o serviço será ininterrupto, isento de erros, vírus ou de recusa pela Meta, pela operadora ou por gateway de pagamento, nem que atenderá um fim particular da Organização (por exemplo, “recuperar X% da carteira” ou “substituir o time de cobrança”). Não há nível de serviço (SLA) salvo se previsto por escrito na Proposta.
Informações do dashboard (aging, recuperação, engajamento) e saídas do Agente de IA são apoios operacionais, podem ter atraso, erro ou dependência de webhooks, e não substituem contabilidade, conciliação bancária, conferência humana ou parecer jurídico.
18. Limitação de responsabilidade
Na máxima extensão permitida pelo direito brasileiro, a Revn, seus sócios, administradores, empregados e prestadores não respondem por:
- falha de entrega, leitura ou resposta em WhatsApp, e-mail, SMS, ligação ou operadora;
- atos, omissões, textos, horários, descontos, dívidas inexistentes ou cobrança abusiva da Organização ou de seus Usuários;
- reclamações de Destinatários, Procon, ANPD, Anatel, Meta, gateway de pagamento, Ministério Público ou juízo contra a Organização;
- lucros cessantes, perda de carteira, dano indireto, moral de terceiro, perda de chance, dano emergente reflexo, multa contratual da Organização com seus clientes, ou custo de chargeback;
- indisponibilidade, manutenção, caso fortuito, força maior, falha de internet, de DNS, de certificado, de terceiro ou de dispositivo do Usuário;
- suspensão, banimento ou perda de qualidade do Número da Plataforma ou de número próprio da Organização;
- decisão da Organização de conectar agentes de IA, MCP, webhooks inseguros ou destinos que vazem dados;
- resultado de recuperação de valores, inadimplência do Destinatário ou prazo de liquidação do gateway de pagamento.
Salvo dolo ou culpa grave, e salvo direitos cogentes inafastáveis, a responsabilidade total da Revn por qualquer causa decorrente da Plataforma fica limitada ao montante efetivamente pago pela Organização à Revn a título de assinatura de Plano e Excedente nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Valores pagos por Destinatários, por gateway de pagamento ou recebimento manual, não entram nessa base, porque não são receita da Revn. No Recebimento intermediado, a obrigação da Revn limita-se a repassar o valor líquido confirmado e não sujeito a retenção (cláusula 12), sem juros, correção, multa ou lucros cessantes por atraso, salvo dolo.
A Organização reconhece que o preço da Plataforma foi dimensionado à luz desta limitação. Para permitir a apuração e a redução de danos, a Organização deve comunicar por escrito a suporte@payable.run qualquer falha da Plataforma em até 30 (trinta) dias da ciência do fato. Danos agravados pela demora na comunicação não são indenizáveis na parte agravada.
18.1. Mau uso e cobrança indevida
A Plataforma executa exatamente o que a Organização cadastra, importa, configura ou aprova. Por isso, a Revn não se responsabiliza por mau uso da Plataforma nem por cobrança indevida decorrente de erro, omissão ou decisão da Organização, de seus Usuários, integrações ou sistemas de origem, incluindo, sem taxatividade:
- cobrança de dívida já paga, renegociada, cancelada, prescrita, contestada, inexistente ou de valor, vencimento, juros ou multa incorretos;
- envio ou ligação ao destinatário errado, a terceiro, a contato desatualizado ou a pessoa diversa do devedor ou do responsável financeiro;
- cobrança em duplicidade por importação, integração, API ou cadastro repetido, ou falta de baixa de pagamento recebido fora da Plataforma;
- régua, horário, frequência, canal, texto, desconto, parcelamento ou regra de negociação configurados ou aprovados pela Organização;
- respostas e acordos do Agente de IA que sigam dados, instruções ou limites definidos pela Organização;
- baixa feita com base em comprovante falso ou não conferido;
- uso da Plataforma em desacordo com estes Termos, com a lei ou com as políticas de terceiros.
Cabe à Organização conferir os dados antes de disparar cobranças, corrigir e dar baixa nas dívidas, responder ao Destinatário, cancelar a cobrança indevida, restituir valores (inclusive em dobro, quando a lei exigir) e arcar com qualquer reclamação, multa ou condenação daí decorrente, na forma da cláusula 19.
19. Indenização pela Organização
A Organização indenizará, defenderá e manterá indene a Revn, seus sócios, administradores, empregados e prestadores de quaisquer perdas, danos, honorários advocatícios, custas, acordos, multas (ANPD, Procon, Anatel, Meta, gateway de pagamento ou outros) e reclamações de Destinatários ou de terceiros decorrentes de:
- conteúdo, régua, dívida, desconto, horário ou tom de cobrança;
- ausência de base legal LGPD ou de autorização para contato;
- mau uso da Plataforma, cobrança indevida, abusiva, em duplicidade ou de dívida já paga ou inexistente, dados inexatos, destinatário errado;
- uso de API, MCP, webhooks e agentes de IA conectados pela Organização, e instruções dadas ao Agente de IA;
- suspensão, restrição, queda de qualidade ou banimento do Número da Plataforma causados por sua conduta, incluindo os custos de substituição do número e os prejuízos das demais Organizações;
- violação destes Termos, da Política de Privacidade ou de termos de terceiros;
- tributos, chargebacks e obrigações da Organização perante o gateway de pagamento ou seus Destinatários.
Se a Revn for demandada judicial ou administrativamente por fato atribuível à Organização, deverá avisá-la, e a Organização assumirá a defesa e os custos, com advogados de sua escolha, requerendo sua inclusão no processo e a exclusão da Revn quando cabível. Nenhum acordo que imponha obrigação ou reconheça culpa da Revn será feito sem a concordância dela. Se a Organização não assumir a defesa em 5 (cinco) dias úteis do aviso, a Revn poderá conduzi-la por conta da Organização, que reembolsará as despesas em até 10 (dez) dias do pedido.
A Revn pode informar a identidade e o contato da Organização a Destinatários, autoridades e à Meta para direcionar reclamações à credora responsável, e pode compensar valores devidos pela Organização com créditos que ela tenha na Plataforma.
20. Suspensão, encerramento e exclusão
A Organização pode encerrar a conta a qualquer momento, pedindo ao suporte. A Revn pode suspender ou encerrar, no todo ou em parte, de imediato, em caso de violação destes Termos, risco jurídico, inadimplência (cláusula 13), ordem de autoridade, uso que ameace os Canais, o Número da Plataforma ou a reputação da Plataforma, ou inatividade da conta por mais de 12 (doze) meses.
A Revn também pode encerrar a conta sem motivo ou descontinuar a Plataforma mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. Nesse caso, reembolsará o valor proporcional ao período pago e não usado, sem qualquer outra indenização.
O encerramento não extingue créditos da Revn, deveres de indenizar, cláusulas de limitação de responsabilidade, propriedade intelectual, confidencialidade nem obrigações que por natureza sobrevivam. Após o término, os dados seguem o previsto na cláusula 15.6 e na Política de Privacidade, ressalvadas retenções legais (incluindo obrigações fiscais e defesa em processo).
Exclusão da organização em sistemas de autenticação (Clerk) pode acarretar exclusão em cascata de dados operacionais. Esse efeito é conhecido e aceito pela Organização.
21. Confidencialidade
Cada parte manterá sigilo sobre informações não públicas da outra obtidas em razão do contrato, inclusive preços e condições da Proposta, salvo exigência legal, informação já pública, ou compartilhamento com operadores e prestadores sob dever de confidencialidade, na medida do necessário à Plataforma. O dever de sigilo vale durante o contrato e por 5 (cinco) anos após o término, e por prazo indeterminado para dados pessoais e segredos de negócio.
22. Alterações destes Termos
A Revn pode alterar estes Termos. A versão vigente é a publicada em https://payable.run/termos-de-uso/, com a data de atualização, e versões anteriores podem ser solicitadas a suporte@payable.run. Alterações relevantes serão comunicadas por e-mail da conta ou aviso na Plataforma com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo quando exigidas por lei, autoridade ou terceiro (como a Meta), caso em que valem de imediato. O uso continuado após a entrada em vigor constitui aceite. Se a Organização não concordar, deve cessar o uso e pedir o encerramento da conta.
23. Disposições gerais
- Ordem de prevalência, em caso de conflito: (i) contrato específico assinado pelas partes; (ii) Proposta aceita, quanto a preços, limites e condições comerciais; (iii) estes Termos; (iv) Política de Privacidade e Política de Cookies; (v) preços e regras exibidos na Plataforma. Esses documentos formam o contrato completo e prevalecem sobre conversas, posts e materiais de marketing.
- A nulidade de uma cláusula não afeta as demais. A cláusula inválida será interpretada de modo a aproximar o resultado economicamente equivalente, na medida da lei.
- A tolerância não é novação nem renúncia. A Revn pode ceder o contrato a afiliada, sucessor societário ou adquirente do negócio ou dos ativos da Plataforma, mediante comunicação à Organização. A Organização não pode ceder a conta sem consentimento escrito, salvo reorganização societária que mantenha o CNPJ sucessor comunicada à Revn.
- Cada parte cumprirá a legislação anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro (Leis nº 12.846/2013 e nº 9.613/1998).
- Comunicações à Revn: suporte@payable.run. Comunicações à Organização: e-mail do Usuário administrador e/ou avisos na Plataforma, considerados recebidos no envio. A Organização deve manter esse e-mail atualizado.
- Independência das partes: não há sociedade, joint venture, vínculo trabalhista, mandato ou representação comercial.
24. Lei aplicável e foro
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, local da sede da Revn, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias entre a Organização e a Revn. Destinatários que tenham reclamação sobre a cobrança devem dirigi-la à Organização credora. A Revn não é parte da relação entre a Organização e o Destinatário e, se demandada, aplica-se a cláusula 19.
25. Contato
Revn Tecnologia LTDA · CNPJ 42.733.066/0001-30
Rua Santo Antônio da Platina, nº 411, Bairro Augusta, Curitiba/PR, CEP 81.265-140
Suporte: suporte@payable.run
Encarregado / privacidade: privacidade@payable.run